Crianças e adolescentes merecem proteção integral da Justiça, o que inclui o direito a convivência familiar. Assim entendeu a Justiça de São Paulo, ao negar um pedido de suspensão de visitas entre pai e filho em razão da epidemia de Covid-19.
“Embora possa ter domicílio com a pessoa que detém sua guarda, a prole comum tem residência também no lar do (a) pai (s) e/ou mãe (s) que não detém a guarda”, escreveu o juiz sentenciante. O magistrado afirmou que a guarda é apenas um elemento de um vasto conjunto de direitos e deveres denominado “poder familiar”, regido pela total igualdade entre pai (s) e/ou mãe (s) — separados ou não — em relação aos filhos.
Dessa forma, e considerando o tempo já passado desde a declaração oficial da situação de pandemia, o magistrado afirmou que inúmeros países estão “aliviando as medidas de distanciamento, em rumo seguro e cientificamente fundamentado, de retorno gradual à vida relativamente normal”.
“Logo, sempre respeitados os entendimentos contrários, esse juízo vem entendendo que, sem um fato específico que contraindique, a pandemia de Covid-19 não pode ser invocada genericamente, para impedir o direito constitucional e legal da criança e do adolescente, ao convívio familiar — ainda que restrito ao (à) s genitore (a)(s), titulares do poder familiar”, concluiu. Fonte: Conjur
Logo no início do anúncio da pandemia, o advogado Rodrigo da Cunha Pereira fez uma análise sobre a disputa da guarda de filhos nesse período. Para ele, o impacto mais imediato em Direito de Família a convivência de filhos de pais separados. “Este, certamente, é o impacto mais imediato e a curto prazo desta pandemia no Direito de Família”, afirmou.
De lá para cá, segundo o advogado, a maioria dos pedidos de suspensão de “visitas” tem sido feito por parte da mãe, ou então é o pai que recorre à justiça pedindo que a mãe não impeça a convivência.
Ele reflete: “Que esta pandemia sirva para contagiar a todos com a compaixão e a lucidez de que o melhor para os filhos de pais separados é a convivência igualitária com os filhos na guarda compartilhada, com residências alternadas. Somente assim, não teremos filhos distantes de seus pais neste período de grande calamidade pública”.
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Imagem de Ratna Fitry por Pixabay