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Violência patrimonial: saiba como acontece e o que fazer

Ascom

Segundo a Lei Maria da Penha, a violência doméstica se expressa em forma de agressão física, ameaça, violência psíquica e também em relação ao patrimônio do casal ou ex-casal.

Quando acontece

O advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, explica que a violência patrimonial acontece quando a parte econômica mais forte na relação conjugal, e na maioria das vezes após o seu fim, abusa de seu poder e domínio da administração dos bens de propriedade comum, não repassando ao outro os frutos dos bens conjugais, gerando uma situação de opressão, dominação e abuso de poder sobre o outro.

O que caracteriza a violência patrimonial?

Segundo Rodrigo, caracterizam a violência patrimonial “todos os atos comissivos ou omissivos do agressor que afetam a saúde emocional e a sobrevivência dos membros da família”. Incluindo o roubo, o desvio e a destruição de bens pessoais ou da sociedade conjugal, a guarda ou retenção de seus documentos pessoais, bens pecuniários ou não, a recusa de pagar a pensão alimentícia ou de participar nos gastos básicos para a sobrevivência do núcleo familiar, o uso dos recursos econômicos da pessoa idosa, da tutelada ou do incapaz, destituindo-a de gerir seus próprios recursos e deixando-a sem provimentos e cuidados(Art. 7º, IV, Lei nº 11.340/06).

Quais são as medidas cabíveis em casos de violência patrimonial?

“Além das medidas cíveis, como a reivindicação de pensão alimentícia, cobrança dos frutos, prestação de contas da administração do casal, é possível também a invocação das medidas protetivas prescritas na Lei nº 11.340/06”, garante Rodrigo da Cunha Pereira.

O advogado destaca ainda que, embora o potencial de agressividade que gera violência doméstica esteja presente em homens e mulheres, a violência no âmbito doméstico, na maioria das vezes, é praticada pelos homens.

“A violência se alimenta de grandes paixões negativas, como o ódio, a frustração, o medo, sentimento de rejeição, a crueldade e, principalmente, o desejo de dominação associado ao potencial de agressividade que há em todo ser humano. Ela pode se expressar por meio de atos de força física, o que se denomina agressão, mas pode se expressar também pela dominação, ocultação e sonegação de patrimônio ou de seus frutos que seriam partilháveis”, diz.

Imagem de DarkWorkX por Pixabay.

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