Videoconferência auxilia em caso emergencial de autorização para viagem internacional de criança
Genitor norte-americano não conseguiu contato com consulado.
O Tribunal de Justiça de São Paulo utilizou o sistema de videoconferência, durante plantão judiciário, para analisar um pedido de autorização de viagem internacional de criança. A mãe e o filho residem nos Estados Unidos e estavam visitando parentes no Brasil. Como o menino possui passaporte brasileiro, era necessária uma autorização por escrito do pai para viabilizar o embarque da criança, mas a família não tinha preparado esse documento.
O genitor, que está nos EUA, não conseguiu contatar o consulado brasileiro em Nova York, por onde seria possível encaminhar a autorização de viagem à Polícia Federal. A família, então, entrou em contato com o Plantão Judiciário da 19ª Circunscrição Judiciária (Sorocaba) requerendo autorização judicial para a viagem internacional da criança.
Sem meios para apresentação dos documentos necessários para autorização de embarque, bem como para garantir a veracidade das informações prestadas, foi realizada audiência virtual com o pai, que confirmou a autorização.
“Essa situação foi completamente excepcional. Como a família é residente dos EUA, não tinha conhecimento sobre a necessidade de autorização para a criança, cujo passaporte é brasileiro. Sem o documento já pronto, a única maneira do genitor realizar o procedimento seria via consulado. A família já estava sem alternativas quando recorreu ao Judiciário, que resolveu o problema com celeridade”, afirmou o o juiz Cassio Pereira Brisola.
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Fonte: Comunicação Social do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Viagem ao exterior com filho menor
O advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões explica que sair do país com o menor sem a autorização dos genitores ou autorização judicial configura em Sequestro Internacional de Crianças. Hoje em dia existem vários acordos internacionais, como a Convenção de Haia, que facilitam a comunicação entre os países para que esse tipo de sequestro seja facilmente identificado.
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O advogado explica ainda que para sair do país é preciso ter autorização de ambos os pais. No caso de uma viagem para recreação em que algum dos genitores se nega a autorizar, é possível entrar na justiça para pedir a autorização. “É mais comum do que se imagina, o pai ou a mãe ir com o filho para o exterior e não voltar mais. Mas hoje em dia em razão dos tratados internacionais temos mecanismos mais eficazes para impedir esse tipo de situação”, ressalta.