União Poliafetiva – Dicionário de Direito de Família e Sucessões
UNIÃO POLIAFETIVA [ver tb. amante, família poliafetiva, filiação poliafetiva, poliamor, poligamia, uniões simultâneas] – É a união afetiva estabelecida entre mais de duas pessoas em uma interação recíproca, constituindo família ou não. No Brasil, tais uniões são vistas com reservas, em função do princípio da monogamia, base sobre a qual o Direito de Família brasileiro está organizado, embora sejam comuns em ordenamentos jurídicos de alguns países da África e no mundo árabe que adotam o sistema da poligamia. Embora se assemelhem, a união poliafetiva se distingue da união simultânea ou paralela, porque nesta, nem sempre as pessoas têm conhecimento da outra relação, e geralmente acontece na clandestinidade, ou seja, umas das partes não sabe que o(a) marido/esposa companheiro(a) tem outra relação. Em alguns casos tem se uma família paralela, em outras apenas uma relação de amantes e da qual não há consequências jurídicas.
Na união poliafetiva, todos os envolvidos sabem da existência dos outros afetos, e muitas vezes vivem sob o
mesmo teto compartilhando entre si os afetos. O filme Eu, Tu, Eles, de Andrucha Waddington (Brasil 2000), retrata esta realidade vivenciada por uma mulher e três homens vivendo numa mesma casa.
No Brasil, o primeiro registro de uma união poliafetiva foi feito em um Cartório de Notas de Tupã, interior do Estado de São Paulo, de um trio formado por duas mulheres e um homem, que lavrou “Escritura Declaratória de União Poliafetiva, “ e que já estavam nesta relação há três anos e sob o mesmo teto. É o mesmo que poliamor.
JURISPRUDÊNCIA
(…) Muito embora seja defensável que o relacionamento afetivo de qualquer espécie – ainda que o concubinato
– conceda ao personagem da relação o direito à felicidade, ao contato com o outro e de estar com o amado em seus últimos momentos de vida; não houve prova acerca do alegado. O contexto moderno do poliamorismo, da prelazia do afeto, das famílias anaparentais e das famílias paralelas admitiria, em tese, a pretensão autoral, em especial porque se reporta à lesão ao direito da personalidade: felicidade, estar com quem se ama até o fim. (…) (Ap. Cível nº 0000210-95.2009.8.19.0207, Rel. Des. Gabriel de Oliveira Zefiro, 13ª CC – TJRJ. j. 27/11/2013).
Trecho do verbete presente no Dicionário de Direito de Família e Sucessões.