União paralela ao casamento é reconhecida e mulher tem direito a 25% do patrimônio
A 2ª Vara Cível da Comarca de Teixeira de Freitas na Bahia reconheceu uma relação fora do casamento como união estável paralela. Um homem manteve um relacionamento de 30 anos com início anterior ao matrimônio com outra mulher. A decisão atribuiu à requerente 25% do patrimônio adquirido ao longo do período em que estiveram juntos. Além disso, ela receberá uma pensão alimentícia de 25 salários mínimos, superior aos 10 salários que já recebia desde 2013.
Com a requerente, o homem teve três filhos – mesmo número de filhos que teve com a esposa. Os irmãos, de mães diferentes, se reconheciam como tal e estudavam na mesma escola. Cada família sempre soube da existência da outra, tanto que os álbuns de fotos continham registros dos dois grupos familiares.
A decisão considerou ainda o fato de que o homem proibiu a requerente de exercer qualquer profissão ao longo do tempo em que estiveram juntos, responsabilizando-se por seu sustento. Imóveis urbanos e rurais e veículos eram adquiridos em nome dela, não só para compor seu patrimônio, mas também para futura comercialização.
A defesa da esposa argumentou pela impossibilidade jurídica de reconhecimento da união estável. Afinal, o Código Civil estabelece requisitos para tanto, sendo um deles a inexistência de impedimento para o casamento, conforme o parágrafo 1º do artigo 1.723.
A advogada Annita Beatriz Duda Santos, procuradora do caso, lembra que não existem regras específicas no ordenamento jurídico brasileiro sobre casos de união paralela ou simultânea. “Reconhece-se como entidade familiar a união configurada na convivência pública (não clandestina), contínua (não eventual) e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família”, esclarece.
O advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões explica que família paralela é aquela que se constitui paralelamente a outra família. Tem o mesmo sentido de família simultânea. “A jurisprudência brasileira tem flexibilizado o princípio da monogamia ao ponderá-lo com outros princípios norteadores do Direito de Família para atribuir direitos às famílias que se constituem paralelamente a um casamento ou a uma união estável”, ressalta.
Para o especialista em Direito de Família e Sucessões as famílias paralelas ainda são famílias estigmatizadas, socialmente falando. “O preconceito – ainda que amenizado nos dias atuais, sem dúvida – ainda existe na roda social, o que também dificulta o seu reconhecimento na roda judicial”, ressalta o advogado.