Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da Revista Exame)
“Masculino”, “Feminino” ou “Intersexual”. Ao se preencher o campo “Gênero” nas certidões de nascimento, as três opções serão possíveis. Pelo menos é o que pretende o Tribunal Constitucional da Alemanha, que, há alguns dias, fez a solicitação junto ao governo do país europeu. Em sua sentença, a instituição utilizou como argumento o direito constitucional à proteção da personalidade, a fim de garantir – às pessoas que não se consideram nem homem nem mulher – a alternativa de inscrever sua identidade de gênero simplesmente como “positiva”. Uma estimativa aponta que, atualmente, existem cerca de 80 mil intersexuais na Alemanha. Leia na íntegra.
Veja a definição do termo Intersexual de acordo com um trecho do Dicionário de Direito de Família e Sucessões Ilustrado- 2ª Edição, Editora Saraiva:
INTERSEXUAL [ver tb. crossdresser, gênero, hermafrodita, identidade de gênero] – É a pessoa que nasceu fisicamente entre (inter) o sexo masculino e o feminino, tendo parcial ou completamente desenvolvidos ambos os órgãos sexuais, ou um predominando sobre o outro. Popularmente conhecido como hermafrodita.
Em razão de uma dupla fertilização – hipótese em que um óvulo é fecundado por dois ou mais espermatozoides – há o surgimento de um mosaico genético ou mosaicismo, doença genética em que, no mesmo individuo, existem duas ou mais populações de células com genótipo diferente (duas ou mais linhas celulares), presumivelmente provenientes do mesmo zigoto.
Um individuo intersexuado pode hospedar ao mesmo tempo três ou mais linhas de células, por exemplo, duas femininas e uma masculina, XXY. Pessoas que possuem essa deficiência genética muitas vezes apresentam sintomas de heterocromia (olhos de cor diferente) e má‑formação dos órgãos genitais em razão de distúrbio genético, ocasionando, simultaneamente, órgãos característicos de ambos os sexos, feminino e masculino(…)