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TJSP: reconhecimento e dissolução união estável- esforço comum

Ronner Botelho

(…) Em análise ao referido dispositivo legal, RODRIGO DA CUNHA PEREIRA enuncia: “… foi aí que a velha concepção de ‘esforço comum’ ganhou nova roupagem, subdividindo-se em direto e indireto. Na hermenêutica constitucional da Súmula 380, no conceito de esforço comum, não há necessidade de que a contribuição de uma das partes tenha sido financeira. Bastava a demonstração de que ela deu ao (à) companheiro (a), durante a conjugalidade, o suporte doméstico para que ele (a) pudesse adquirir o patrimônio . …” (Comentários ao Novo Código Civil, coord.de Sálvio de Figueiredo Teixeira, ed. Forense, vol. XX, pág. 158).
(…) TJ-SP – AC: 10114079720208260482 SP 1011407-97.2020.8.26.0482, Relator: João Pazine Neto, Data de Julgamento: 28/07/2022, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/07/2022 (…).

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