TJSP: partilha de bens
(…) Vem a calhar a lição de Rodrigo da Cunha
Pereira de que é comum deixar a partilha, “… a um momento futuro, para que não seja um entrave às outras questões. Assim, resolve-se os outros aspectos pessoais e econômicos (guarda e convivência familiar, nome de casada, alimentos para os filhos e cônjuge, se houver) e deixa- se a divisão dos bens para depois” (Direito das Famílias, Ed. Forense, 2020, p. 313). (…)
Família. Ação de divórcio. Sentença de extinção sem julgamento do mérito em relação à partilha de bens. Irresignação da autora. Apelante que pretende a partilha do único imóvel do casal, com o que concordou o réu. Inexistência, no entanto, de prova da aquisição do bem. Partilha que poderá ser requerida em ação própria. Recurso desprovido.
(TJ-SP – AC: 10293608820228260002 SP 1029360-88.2022.8.26.0002, Relator: Alexandre Marcondes, Data de Julgamento: 24/01/2023, 1ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/01/2023)