
TJSP mantém condenação de homem por estelionato sentimental
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSP)
De forma unânime, a 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve a condenação de um homem por estelionato sentimental contra a ex-companheira. Foi fixada pena em quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto, além de reparação mínima de R$ 116 mil à vítima.
No caso dos autos, o homem aproveitou-se de um momento de fragilidade emocional da então namorada e pediu dinheiro emprestado, supostamente para pagar um agiota. Em razão disso, a mulher solicitou empréstimos de mais de R$ 100 mil e realizou pagamento de boletos em benefício da empresa do réu.
Após terminar o relacionamento, poucos meses depois, a mulher descobriu que o ex-namorado tinha passagens na polícia por estelionato e falsificação de cheque.
Ao avaliar o recurso no TJSP, a relatora destacou que no estelionato sentimental o agente inicia um relacionamento com o objetivo de obter vantagem patrimonial e se aproveita da fragilidade emocional do parceiro.
“No caso em questão, a vítima, diante de uma falsa percepção da realidade, contraía empréstimos e dispunha de seu patrimônio pessoal, temendo que os supostos agiotas fizessem algo com o réu ou com suas filhas, de modo que se tem a conduta descrita no artigo 171, ‘caput’, do Código Penal. Logo, era mesmo de rigor a condenação”, registrou a magistrada.
Apelação: 1521975-82.2022.8.26.0050.
Boa-fé objetiva no Direito de Família
Para advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, é possível analisar a decisão a partir do prisma da Boa fé objetiva ou seja, o comportamento ético que se espera das pessoas. É a manifestação do princípio fundamental da eticidade, que é a exigência de lealdade das partes, o que se espera de alguém por um simples senso ético. O conceito da boa-fé objetiva está estritamente ligado à ideia de honestidade e à dignidade e ao seu oposto, a indignidade.
A boa-fé objetiva não tem a intenção de servir como instrumento de correção de posições de hipossuficiência ou inferioridade contratual, isto é, não se trata de um princípio de proteção da parte mais fraca, mas do comportamento ético-socializante que se espera das partes.
Com a constitucionalização do Direito Civil ganhou status de princípio e expandiu suas fronteiras, chegando ao Direito de Família, não apenas aplicável às relações patrimoniais, por decorrência natural do direito obrigacional, mas também nas relações não patrimoniais, servindo de controle e termômetro dos atos de autonomia privada. Por exemplo, aquele que não informa ao seu ex-cônjuge/companheiro que já estabeleceu outra relação de união estável/casamento, ou que já tem trabalho para seu autossustento, com intuito de não cessar a pensão alimentícia, não agiu com boa-fé, ferindo os deveres de lealdade e informação. Da mesma forma, viola o princípio da boa-fé objetiva o alimentante que esconde sua fonte de renda para não pagar, ou pagar um valor menor da pensão alimentícia; ou a alimentário que utiliza de artifícios para prolongar e manter a necessidade alimentar.