TJSP: Curatela
(…) A curatela, segundo leciona Rodrigo da Cunha Pereira, “é um dos institutos de proteção aos incapazes, assim como a tomada de decisão apoiada, ao lado da tutela e do poder familiar/guarda. É o encargo conferido judicialmente a alguém para que zele pelos interesses de outrem, que não pode administrar seus bens e direitos em razão de sua incapacidade ou uma deficiência permanente, ou temporária, que inviabiliza o discernimento, entendimento e compromete o elemento volitivo do sujeito. Em geral, tal incapacidade é decorrente de um estado mental com alguma deficiência ou um demenciamento, uma circunstância temporária como o estado de coma, um desarrazoamento como prodigalidade e alcoolismo” (Direito das Famílias 3. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022, p. 481).
(…) TJSP • INTERDIÇÃO/CURATELA • 1039917-63.2023.8.26.0564 • 1 do Tribunal de Justiça de São Paulo
Juíza de Direito: Dr.a Leila Andrade Curto