TJSP: Constituição de família
(…) Em julgado do Superior Tribunal de Justiça, citado por RODRIGO DA CUNHA PEREIRA 1 , foi decidido que “ o propósito de constituir família, alçado pela lei de regência como requisito essencial à constituição da união estável a distinguir, inclusive, esta entidade familiar do denominado ‘namoro qualificado’ não consubstancia mera proclamação, para o futuro, da intenção de constituir uma família. É mais abrangente. Esta deve se afigurar presente durante toda a convivência, a partir do efeito compartilhamento de vidas, com irrestrito apoio moral e material entre os companheiros. É dizer: a família deve, de fato, restar constituída.” (REsp nº 1.454.643/RJ, Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 10/03/2015)
TJ-SP – AC: 10150351720168260068 SP 1015035-17.2016.8.26.0068, Relator: Alexandre Coelho, Data de Julgamento: 21/01/2014, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/04/2020. Em julgado do Superior Tribunal de Justiça, citado por RODRIGO DA CUNHA PEREIRA 1 , foi decidido que “ o propósito de constituir família, alçado pela lei de regência como requisito essencial à constituição da união estável a distinguir, inclusive, esta entidade familiar do denominado ‘namoro qualificado’ não consubstancia mera proclamação, para o futuro, da intenção de constituir uma família. É mais abrangente. Esta deve se afigurar presente durante toda a convivência, a partir do efeito compartilhamento de vidas, com irrestrito apoio moral e material entre os companheiros. É dizer: a família deve, de fato, restar constituída.” (REsp nº 1.454.643/RJ, Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 10/03/2015)
(TJ-SP – AC: 10021731620188260368 SP 1002173-16.2018.8.26.0368, Relator: Natan Zelinschi de Arruda, Data de Julgamento: 08/05/2020, 4ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 08/05/2020)