TJSP: Alimentos
(…) A doutrina Rodrigo da Cunha Pereira, ao abordar a temática teoria geral dos alimentos, aponta que, em consonância com as diretrizes constitucionais que determina a prevalência de uma vida digna à pessoa humana, os alimentos se consubstanciam em um instituto de direito de família que visa dar suporte material a quem não tem meios de arcar coma própria subsistência.
“APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. Pleito ajuizado por genitor alimentante em face dos filhos, menores de idade. Recurso interposto pelo autor contra a sentença de improcedência. Não acolhimento. Alimentos que se destinam ao sustento de dois filhos. Ausente demonstração suficiente da alteração das possibilidades. Autor que permanece no mesmo emprego com a mesma renda. Sentença confirmada. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.” (v. 37209).
(TJ-SP – AC: 10318221320208260576 SP 1031822-13.2020.8.26.0576, Relator: Viviani Nicolau, Data de Julgamento: 30/08/2021, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/08/2021)