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TJSP: Abandono afetivo e a reparação civil

Ascom

(…) O autor não vem a Juízo para pedir “amor” de seu pai, mas cobrar deste a sua responsabilidade que decore da paternidade. O amor não poderia ser concedido ou inserido no coração da parte, por ato judicial. Observo que a responsabilidade da paternidade vai além do meramente material, implicando em procurar moldar no caráter dos filhos (em seus espíritos) os valores e princípios que lhes farão enveredar pela vida, cônscios da necessidade da prática do bem, que norteará sua busca pela felicidade e pautará a conduta dos mesmos nos anos vindouros, seja no lado emocional, seja no lado profissional e igualmente no lado espiritual, vez que a religião corrobora para aprimorar o caráter. Nese sentido, o réu descurou de sua responsabilidade para com o autor, infelizmente. Essa desídia causou moral que deve ser reparado. (…)(TJSP, Apelação nº 0005780-54.2010.8.26.0103, Rel Des. Ramon Mateo Junior, j. 14/05/2014)

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