TJSC: Abandono afetivo
(…) “A correta improcedência da ação negatória de paternidade e a tortura psicológica sofrida pelo filho por conta do mero arrependimento da adoção registral permitem enveredar para o terreno da reparação civil pelo dano moral causado pelo abuso do direito do pai do falso registro. Senão porque adotou e assim causou o falso fato que quer desconstituir, então por pretender desperfilhar a filiação, sem se importar com a dignidade e a identidade do filho por ele conscientemente adotado, pretendendo subtrair do filho afetivo o patronímico, sua história familiar e seu passado, como se depois de adulto e com a personalidade e identidade formadas, pudesse voltar a ser ninguém, ou simplesmente apenas filho de sua mãe.” (…)
Apelação cível. Ação negatória de paternidade cumulada com anulação de registro civil. A autor que registra filho alheio como próprio. Sentença de improcedência. Recurso do demandante. 1.1. Reconhecimento voluntário mediante ciência da inexistência de vínculo biológico.â alegados vícios de consentimento do tipo coação e erro essencial. Â ausência de provas. Exegese do artigoâ 333,â i,â do código de processo civil. 1.2. Paternidade socioafetiva verificada. Relacionamento amoroso entre o recorrente e a genitora iniciado ainda antes da gestação e encerrado aproximadamente no quinto ano de vida da criança. Manutenção de contato posterior com a infante. Genitor que, após a separação do casal, manteve a guardaexclusiva da criança por mais sete anos. Preponderância da verdade afetiva. Solução que melhor reflete os interesses da criança. 2. Demonstração do descaso e abandono afetivo por parte do genitor em relação à filha. Ato ilícito configurado. Presença dos pressupostos da responsabilidade civil. Conduta voluntária. Dever de indenizar existente. Manutenção do decisum. 3. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC – AC nº 2014.028033-3, Relator Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, J. 16/03/2015).