TJRS: Autonomia da vontade
(…) A respeito do princípio da autonomia da vontade e da menor intervenção estatal, enfatiza Rodrigo da Cunha Pereira2:
A autonomia da vontade é um elemento ético e intrínseco à dignidade da pessoa humana. É o que sustenta o livre arbítrio e vincula-se diretamente à verdade do sujeito e ao desejo. Autonomia da vontade significa reger a própria vida e ser senhor do próprio desejo e destino. (…) O desafio fundamental para a família e das normas que a disciplinam é conseguir conciliar o direito à autonomia e à liberdade de escolha com os interesses de ordem pública, que se consubstancia na atuação do Estado apenas como protetor. Esta conciliação deve ser feita por meio de uma hermenêutica comprometida com os princípios fundamentais do Direito de Família, especialmente o da autonomia privada, desconsiderando tudo aquilo que põe o sujeito em posição de indignidade e o assujeite ao objeto da relação ou ao gozo de outrem sem o seu consentimento. (…)
2- Pereira, Rodrigo da Cunha Direito das Famílias / Rodrigo da Cunha Pereira; prefácio Edson Fachin. ? 2. ed. ? Rio de Janeiro: Forense,2021.
(TJ-RS – AI: 52075003820238217000 RIO PARDO, Relator: Jane Maria Köhler Vidal, Data de Julgamento: 15/09/2023, Primeira Câmara Especial Cível, Data de Publicação: 15/09/2023)