TJRN: Afetividade- Parentalidade
(…) “(…) Paulo Lôbo leciona, com referência à doutrina de Rodrigo da Cunha Pereira, que o elemento definidor da paternidade não é o biológico, sendo possível a dispensa do consentimento paterno para a adoção, ainda que não tenha havido destituição do poder familiar para amparar situação fortemente consolidada no tempo: O papel renovado da adoção, na sociedade atual e sua importância para a compreensão da filiação, fundada na família socioafetiva, é bem ressaltado por Rodrigo da Cunha Pereira:”O elemento definidor e determinante da paternidade certamente não é o biológico, pois não é raro o genitor não assumir o filho. Por isso é que se diz que todo pai deve adotar o filho, pois só o será se assim o desejar, ou seja, se de fato o adotar”. O ambiente familiar, a educação e o universo cultural são elementos que se entrelaçam com os dados hereditários, influenciando no desenvolvimento da criança. Segundos os especialistas, quanto mais cedo é feita a adoção, menor o risco de a criança ter passado por experiências de abandono e sofrimento; consideram que a adoção a partir de 3 anos já é tardia, devendo os candidatos a pais ter acompanhamento especializado (…)” (STJ, Resp n 1207185-MG, Rel Min. Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, pub. 22/11/2011) TJRN: Processo: 5624114-53.2019.8.09.0137.