TJPR: Princípio do melhor interesse da criança
(…) Cumpre esclarecer que, no caso concreto, se mostra necessária a preservação dos interesses do menor, filho da agravante, que poderiam ser prejudicados caso prevalecesse a recusa da agravada na emissão do comprovante de adimplência, devendo neste caso ser observado o princípio do melhor interesse da criança.Sobre o tema, Rodrigo da Cunha Pereira assim dispõe:“(…) O princípio do melhor interesse da criança e do adolescente tem por escopo salvaguardar “uma decisão judicial do maniqueísmo ou do dogmatismo da regra, que traz sempre consigo a ideia do tudo ou nada” (PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Dicionário de direito de família e sucessões. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 588⁄589)
(TJ-PR – AI: 00702070820208160000 Curitiba 0070207-08.2020.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Marco Antonio Massaneiro, Data de Julgamento: 14/12/2021, 6ª Câmara Cível, Data de Publicação: 15/12/2021)