
TJMG majora alimentos com base na Teoria da Aparência
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
O padrão de vida ostentado pelo genitor nas redes sociais serviu como base para a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG de majorar os alimentos concedidos ao filho de dois anos. Inicialmente fixada em 1 salário-mínimo pelo juízo de primeira instância, a pensão foi majorada para 3 salários-mínimos após a aplicação da teoria da aparência.
Conforme consta nos autos, o homem, empresário do ramo de vestuário infantil, possui duas lojas na capital paulista com faturamento mensal médio de R$100.000,00 e é proprietário de quatro imóveis, sendo um deles em condomínio fechado e outro na praia. Nas redes sociais, exibia elementos condizentes com um elevado padrão de vida, como viagens, festas, jóias e veículos de luxo.
Ainda conforme o recurso, o homem também é proprietário de outra empresa no ramo de bebidas, bem como de diversos automóveis e um avião. Segundo a agravante, não se trata de “um simples comerciante, mas sim um empresário astuto e calculista, que manipula sua aparência jurídica para escapar de suas responsabilidades paternais e legais, não obstante ostente alto padrão de vida nas redes sociais”.
Teoria da aparência e os sinais exteriores de riqueza
A teoria da aparência, ou melhor, os sinais exteriores de riqueza, representam a realidade econômico-financeira de alguém demonstrada por meio do que ele aparenta e ostenta socialmente.
Como explica o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, a teoria tem sido amplamente utilizada para a demonstração da possibilidade financeira de quem deve pagar pensão alimentícia, e não tendo renda fixa ou comprovada, oculta seus verdadeiros ganhos.
“E assim, não tendo o alimentário como provar, tais rendas valem-se dos sinais exteriores de riqueza para demonstrar a possibilidade financeira do alimentante pelo padrão de vida que ele ostenta”, ressalta.
O advogado explica que, para fixação da pensão alimentícia, além do trinômio necessidade x possibilidade x proporcionalidade, há de ser considerado o padrão de vida que nem sempre é compatível com o acervo probatório apresentado pelo alimentante.
A aplicação da disregard para apuração dos ganhos reais do devedor é balizada pela teoria da aparência ou dos sinais exteriores de riqueza e encontra respaldo legal na Lei de Alimentos que dispensa a apresentação de documentos para o pedido inaugural.
Isso se deve, também, ao fato de que, no caso de empresários, a documentação que comprova a possibilidade não é de fácil acesso, visto tratar-se de documentos particulares que podem ser facilmente manipulados.
“Portanto, a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, aliada aos sinais exteriores de riqueza, tem sido uma importante fonte e subsídio teórico para se levar à pratica da necessária apuração da possibilidade econômico-financeira do alimentante”, completa.