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TJMG determina que pai indenize filho por abandono afetivo

Ascom

Fonte: (Com informações do TJMG)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, TJMG, condenou um pai a pagar cerca de R$ 50 mil por abandono afetivo do filho. O adolescente seria fruto de uma relação extraconjugal e não recebeu a mesma atenção e cuidado que os outros filhos do homem.

No caso, representado por sua mãe, o menor ajuizou ação de indenização por danos morais contra o pai, alegando que este somente reconheceu a paternidade após processo judicial. Apesar de receber o pagamento da pensão, o jovem disse que nunca teve nenhum contato constante com o seu genitor, o que vinha lhe provocando transtornos de ordem psicológica e física.

O pedido de indenização foi de 50 salários mínimos, que acabou negado em primeira instância. Ao recorrer no TJMG, o jovem disse que vive sentimento de rejeição, tristeza e abandono, além de destacar que o pai dizia ter outra família e não querer problemas com sua esposa e os outros filhos.

O adolescente ainda argumentou que não tem culpa de ser fruto de uma relação extraconjugal, por isso o seu pai deve arcar com as consequência de seu ato.

Para o relator, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, ao restringir sua atuação “ao mero cumprimento do encargo alimentar que lhe foi imputado”, o homem se furtou da “responsabilidade imaterial perante seu filho”, caracterizando, assim, a violação do direito de convivência familiar consagrado pelo artigo 227 da Constituição Federal.

Tendo em vista as provas juntadas aos autos, como laudo psicológico e social, relatório médico e relatos de testemunhas, o relator julgou caber ao pai o dever de compensar o filho pelo dano moral e fixou o valor da indenização em 50 salários mínimos (R$ 49.900), conforme pleiteado pelo jovem.

“(…) É preciso que um pai saiba que não basta pagar prestação alimentícia para dar como quitada a sua ‘obrigação’. Seu dever de pai vai além disso e o descumprimento desse dever causa dano, e dano, que pode ser moral, deve ser reparado, por meio da indenização respectiva”, disse.

O advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, explica que a afetividade pode se traduzir como fonte de obrigação jurídica porque significa atenção, imposição de limites, convivência e todos os cuidados necessários para o desenvolvimento saudável de uma criança ou adolescente.

“Sem isso não há sujeito, não há humanidade. É obrigação dos pais cuidarem dos seus filhos. E aqueles que descumprem tal obrigação estão infringindo regras do Código Civil — artigo 1634, inciso II — e o princípio constitucional da paternidade responsável, devendo sofrer as sanções da lei, sob pena de ela tornar-se mera regra moral, ou seja, virar letra morta”, afirma o especialista em Direito de Família e Sucessões. 

“Um pai condenado a indenizar o filho pelo descumprimento da obrigação jurídica de educá-lo certamente se afastará ainda mais do filho. Isto é óbvio! Mas quem opta por entrar na Justiça também já esgotou todas as tentativas de aproximação e deve ter passado toda a vida esperando e mendigando algum afeto deste pai  e este ato é apenas o seu grito de desespero, já que nada mais podia ser feito. Pelo menos ele pôde perguntar oficialmente: Pai, por que me abandonaste? O valor da indenização é simbólico, pedagógico e educativo e até poderia ser destinado a instituições de crianças abandonadas. Não há dinheiro no mundo que pague o abandono afetivo. Isto também é óbvio”, ressalta.

No terceiro episódio do programa “Diálogos do Direito de Família”, o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, fala sobre o verbete abandono afetivo que está disponível na segunda edição do seu Dicionário de Direito de Família e Sucessões- Ilustrado. Saiba mais sobre o livro aqui

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