TJMG: Curatela
(…) Através do procedimento de curatela, o magistrado precisa colher elementos que permitam estabelecer, em cada caso concreto, as latitudes e longitudes da consciência e da possibilidade de autodeterminação da pessoa humana e, com isso, reconhecer os atos para os quais haveria um arrefecimento da plena capacidade. E, para tanto, como destaca Rodrigo da Cunha Pereira, é preciso “verificar sua estrutura de personalidade, seu raciocínio, atuação e comportamento em suas relações sociais”.
(…) TJMG • [CÍVEL] INTERDIÇÃO • Curatela (12241) • 5000029-27.2022.8.13.0528 • Órgão julgador Vara Única da Comarca de Prata do Tribunal de Justiça de Minas Gerais