TJMG: Alimentos
(…) O instituto jurídico dos alimentos, segundo a lição de RODRIGO DA CUNHA PEREIRA “decorre de valores humanitários e dos princípios da solidariedade e dignidade humana, e destina-se àqueles que não podem arcar com a própria subsistência”. (in Direito das Famílias / Rodrigo da Cunha Pereira; prefácio Edson Fachin. – 2. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2021. E-book. p. 468). (…)
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS – PEDIDO DE AUMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA – IMPOSSIBILIDADE – MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. – A ação revisional de alimentos tem como objeto a exoneração, redução ou majoração do encargo, diante da modificação da situação financeira de quem presta os alimentos, ou os recebe, nos termos do que dispõe o art. 1.699 do Código Civil/2002 – Inexistindo provas suficientes de modo a justificar o aumento do quantum alimentar arbitrado à filha maior, mantém-se a verba alimentar fixada em primeiro grau de observância ao trinômio alimentar proporcionalidade-necessidade-possibilidade.
(TJ-MG – Apelação Cível: 5000463-72.2023.8.13.0110 1.0000.24.154578-9/001, Relator: Des.(a) Delvan Barcelos Júnior, Data de Julgamento: 22/05/2024, 8ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 23/05/2024)