TJMG: Alimentos
(…) O instituto jurídico dos alimentos, segundo a lição de RODRIGO DA CUNHA PEREIRA “decorre de valores humanitários e dos princípios da solidariedade e dignidade humana, e destina-se àqueles que não podem arcar com a própria subsistência”. (in Direito das Famílias /
Rodrigo da Cunha Pereira ; prefácio Edson Fachin. – 2. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2021. E-book. p. 468).
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – PENSÃO ALIMENTÍCIA – FILHO MENOR – DEPENDÊNCIA PRESUMIDA – OBSERVÂNCIA DO TRINÔMIO POSSBILIDADE/NECESSIDADE/PROPORCIONALIDADE – SENTENÇA MANTIDA. – Inexistindo provas suficientes de modo a justificar a redução do quantum alimentar arbitrado ao filho menor, mantém-se a pensão alimentícia fixada em primeiro grau de observância ao trinômio proporcionalidade-necessidade-possibilidade. (TJ-MG – Apelação Cível: 5000315-90.2021.8.13.0317, Relator: Des.(a) Delvan Barcelos Júnior, Data de Julgamento: 05/04/2024, 8ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 08/04/2024)