TJAM: união estável
(…) Conforme ressalta Rodrigo da Cunha Pereira, in Direito de Família e o novo Código Civil, Ed. Del Rey, 2005, “o delineamento do conceito de união estável deve ser feito buscando os elementos caracterizadores de um” núcleo familiar “. É preciso saber se daquela relação nasceu uma entidade familiar. Os ingredientes são aqueles já demarcados principalmente pela jurisprudência e pela doutrina – pós Constituição de 1988: durabilidade, estabilidade, convivência sob o mesmo teto, prole, relação de dependência econômica. Entretanto, se faltar um desses elementos, não significa que esteja descaracterizada a união estável. É o conjunto de determinados elementos que ajuda a objetivar e a formatar o conceito de família. O essencial é que se tenha formado com aquela relação afetiva e amorosa uma família, repita-se. Os elementos intrínsecos e extrínsecos, objetivos e subjetivos, em cada caso concreto, são os que nos ajudarão a responder se ali está caracterizada, ou não, a união estável.” TJAM • Reconhecimento e Extinção de União Estável • 0438830-42.2024.8.04.0001 • 7 do Tribunal de Justiça do Amazonas.