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TJGO nega reconhecimento de união estável post mortem caracterizada como namoro qualificado

Ascom

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve, recentemente, uma decisão que negou o reconhecimento de união estável post mortem a uma mulher que alegava ter convivido com um homem por mais de 30 anos. A autora buscava ser reconhecida como companheira do falecido, mas sua apelação foi desprovida, acatando-se a tese da defesa de que a relação seria, na verdade, um “namoro qualificado”.

O caso envolve uma disputa judicial em que os filhos do homem contestaram o pedido da autora, argumentando que as provas apresentadas não demonstravam de forma inequívoca os elementos essenciais para a configuração de uma união estável, como convivência pública, contínua e com o propósito de formar uma família. As provas documentais e testemunhais indicaram, segundo o relator do processo, que o relacionamento entre os dois se caracterizava como um namoro qualificado, sem os elementos que definem a união estável nos termos da lei.

Para o TJGO, a ausência de coabitação e a falta de evidências robustas que comprovassem a intenção de constituir uma entidade familiar foram determinantes para a decisão. O relator destacou que, no namoro qualificado, pode haver projeções de um futuro comum, mas a intenção presente de formar uma família, requisito fundamental para a união estável, estava ausente.

Namoro qualificado

A decisão levanta questões importantes sobre a distinção entre namoro qualificado e união estável, especialmente em casos de sucessão e herança. No âmbito jurídico, a união estável exige a comprovação de convivência pública e a intenção de formar uma família, enquanto o namoro qualificado pode envolver laços afetivos profundos e até coabitação, sem que, contudo, se configure uma entidade familiar aos olhos da lei.

Casais que desejam evitar esse tipo de confusão têm optado por formalizar suas relações por meio de contratos de namoro, que deixam claro a intenção das partes de não constituir uma união estável. Esse tipo de contrato visa proteger direitos patrimoniais e evitar litígios futuros, caso a relação evolua para outro patamar. Assim, decisões como essa do TJGO servem como um alerta para a importância de delimitar claramente as intenções das partes em uma relação, sobretudo em situações que possam envolver disputas sucessórias.

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