TJGO: Multiparentalidade
(…) . Na definição de Rodrigo da Cunha Pereira, multiparentalidade é “o parentesco constituído por múltiplos pais, isto é, quando um filho estabelece uma relação de paternidade/maternidade com mais um pai e/ou mais de uma mãe”, tendo como mais comuns os casos de “padrastos e madrastas que também se tornam pais/mães pelo exercício das funções paternas e maternas, ou em substituição a eles” ( Dicionário de Direito de Família e Sucessões: Ilustrado. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 470-471). (TJGO: Processo nº: 5544397-09.2021.8.09.0044)