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TJGO concede guarda unilateral de uma cachorrinha numa dissolução de união estável homoafetiva

Ascom

Fonte:  TJGO

A 2ª turma da 6ª câmara Cível do TJ/GO manteve liminar para garantir a uma enfermeira a guarda da cachorra Jade, da raça buldogue francês, além de deferir tutela de urgência para determinar permanência integral da cachorra junto à autora. Colegiado considerou posturas violentas da ex-companheira, e que a autora tem melhores condições para os cuidados necessários com o animal.

Consta dos autos que as duas mulheres viviam em união estável quando adquiram duas cadelas, uma Rottweleir de nome Luma, e a outra, a Buldogue Francês, Jade.

No entanto, o casal se separou depois de quase seis anos de convivência. Uma delas, a zootecnista, decidiu sair da casa onde moravam levando consigo a cachorra Luma. A outra, a enfermeira, permaneceu no imóvel e ficou com a Jade. Porém, Luma foi doada a terceiros sem o consentimento da ex-companheira, que nunca mais viu a cachorra. Além disso, a zootecnista, que também compartilhava a guarda de Jade, mesmo depois da separação, começou a ameaçar a enfermeira, por telefone e por meio de áudios de Whatsapp, dizendo que iria sumir com a Buldogue Francês caso ela não pagasse o valor de R$ 2 mil para desistir da tutela do animal.

Diante das ameaças, a enfermeira requereu a guarda definitiva da cachorrinha Jade e também um pedido de medida protetiva. As duas ações foram concedidas pelo desembargador Fausto Moreira Diniz, que entendeu que “a permanência da cadela Jade, adquirida na constância da união estável, junto à autora, parece-me o mais adequado não só em razão das posturas aparentemente violentas da ex-companheira demandada, mas também reside no fato dela já ter se desfeito de outro animal que pertencera ao casal”.

Assista o programa Diálogos do Direito de Família sobre Família multiespécie

O advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões , explica que, para muitas pessoas os animais de estimação são verdadeiros integrantes família. Essa relação de afeto construída entre humano e animal torna o processo de separação, em muitos casos, ainda mais complexo. Para o  especialista em Direito de Família e Sucessões, é justamente por essa relação de afeto construída que o animal não pode mais ser tratado como objeto a ser partilhado em caso de dissolução conjugal.

O advogado de família ressalta que ainda existe uma lacuna legistativa, pois a relação afetiva existente entre seres humanos e animais não foi regulada pelo Código Civil de 2002. O Código aponta que “os animais são tratados como objetos destinados a circular riquezas (artigo 445, parágrafo 2º), garantir dívidas (artigo 1.444) ou estabelecer responsabilidade civil (artigo 936)”.

Conheça o verbete Família Multiespécie do Dicionário de Direito de Família e Sucessões:

FAMÍLIA MULTIESPÉCIE [ver tb. seres sencientes] – É a família formada pelo vínculo afetivo constituído entre seres humanos e animais de estimação. A família é muito mais da ordem da cultura do que da natureza. Por isso ela transcende sua própria historicidade e está sempre se reinventando e o Direito deve proteger e incluir todas elas.

Os animais de estimação devem ser considerados mais que “semoventes” como tratados pela doutrina tradicional. Por isso têm sido denominados de seres sencientes que são aqueles que têm sensações, isto é, que são capazes de sentir dor, angústias, sofrimento, solidão, raiva etc. A ideia de um animal como uma cadeira, como móveis, como um automóvel em uma disputa judicial, a tradicional percep-ção legal de animais de companhia como mera res não coincide mais com o sen-timento social pós­ moderno. Essa ideia coaduna com os já referidos limites para uma classificação dos animais como meras coisas. Sendo considerado como um membro da família, especificamente como um “filho” (ainda que apenas social-mente), é natural que existam demandas judiciais relativas à custódia de animais de companhia, tal e qual aconteceria na hipótese de dissolução da união estável ou do vínculo conjugal.

 

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