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TJAM: guarda compartilhada

Ronner Botelho

(…) Cumpre acentuar, neste ponto, a lição do professor Rodrigo da Cunha Pereira (2021, pp. 682/687) que a respeito no tema nos ensina:

Na guarda compartilhada não há necessidade da definição se o filho vai residir com qualquer dos pais ou mães, até porque isto contraria o espírito da guarda compartilhada. A definição de uma ou outra residência advém da dificuldade da implementação da verdadeira guarda compartilhada. Se o casal consegue separar funções conjugais das parentais, certamente vai querer continuar compartilhando o cotidiano dos filhos, e foi para isso que surgiu o instituto da guarda compartilhada […] ora, filhos de pais que mantém o diálogo e se entendem bem nem precisam de regras e princípios sobre guarda compartilhada, pois, naturalmente, compartilham o cotidiano dos filhos. A lei jurídica é exatamente para quem não consegue estabelecer um diálogo, ou seja, para aqueles que não se entendem sobre a guarda dos próprios filhos. […] O lugar das crianças e adolescentes é ao lado de suas referências principais, ou seja, do pai e da mãe. Eles não terão falta de rotina. Sua rotina será esta de duas casas. Quando isto estiver implementado na maioria das guardas e convivência, estará implementada a verdadeira cultura da guarda compartilhada.
(…)

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. ACORDO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL. GUARDA COMPARTILHADA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. OCORRÊNCIA. ADEQUAÇÃO AOS LIMITES DO PEDIDO. DECOTE DO EXCESSO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A sentença que ultrapassa aquilo que foi pleiteado pelas partes possui vício ultra petita, violando o princípio da adstrição insculpido nos termos dos artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil. Decote do excesso; 2. Recurso conhecido e provido em consonância com o parecer ministerial.

(TJ-AM – Apelação Cível: 06596365120238040001 Manaus, Relator: Airton Luís Corrêa Gentil, Data de Julgamento: 08/10/2024, Terceira Câmara Cível, Data de Publicação: 08/10/2024)

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