Thread explica por que é bom pensar duas vezes antes de mudar o nome ao casar
Fonte: Redação Hypeness
Certamente você já percebeu uma prática comum e histórica no Brasil: mulheres adotam o nome do marido assim que se casam. Pode ter acontecido dentro da sua casa ou com alguém próximo.
Aqui pra nós, isso é realmente necessário? Uma thread publicada no perfil de Cíntia Costa no Twitter não só questiona o hábito, mas mostra o trabalho gigantesco que dá para incluir o chamado ‘nome de casado’ em todos os documentos, cartões e afins.
Hoje, faz exatamente 10 anos da pior decisão que tomei na vida: mudar de nome no cartório (famoso botar sobrenome do marido). Cada like eu posto 1 documento/cadastro que tem que refazer.
— Cíntia Costa (@cintiacosta) 10 de janeiro de 2019
“Pela lei brasileira, a mulher não é obrigada a mudar de nome, nem quando casa nem quando separa. Não existe ter que pedir permissão do marido para manter o sobrenome dele em caso de divórcio. Se você adicionou legalmente, agora é seu e só você pode decidir se destroca ou não”, diz ela.
A série de tweets resultou em nada menos do que 45 tópicos. São documentos variados, desde RG, CPF e Bilhete Único, até assinatura de revistas e newsletter.
O Superior Tribunal de Justiça diz que é o direito de acrescentar o sobrenome depende da decisão do casal.
“Deve-se entender ao período de conveniência do casal, enquanto perdurar o vínculo conjugal. Porém, nesta hipótese, o nome deve ser acrescido por intermédio da ação de retificação de registros públicos, nos termos dos artigos 57 a 109 da Lei de Registros Públicos (Lei n. 6.015/1973)”.
Ao Conjur, Rodrigo Cunha Pereira afirma que a mudança de sobrenome deve ser tratada com cautela pelo casal.
“Misturar os nomes pode significar mesclar e confundir as identidades. O nome é um dos principais identificadores do sujeito e constitui, por isso mesmo, um dos direitos essenciais da personalidade. Misturá-los significa não preservar a singularidade”.
Dá pra perceber fortes indícios de machismo. A tal tradição, no início do século passado, era obrigatória e permaneceu assim até 1962. Com o advento do Estatuto da Mulher Casada, tornou-se facultativo, mas ainda prerrogativa exclusiva do sexo feminino.
Apenas em 2002 o marido teve o direito de acrescer o sobrenome da mulher. Algo pouco frequente nos dias de hoje.
Detalhe, antes de 2002, a perda do nome de casado era obrigatória. Atualmente, o parágrafo 2º do artigo 1.571 permitiu a manutenção do nome de casado pelo cônjuge divorciado.