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Tese da teoria da aparência pode ser utilizada para majorar alimentos provisórios

Ascom

O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins – TJTO concedeu o agravo de instrumento, com efeito suspensivo, interposto em face de decisão que fixou alimentos provisórios no valor de R$ 1.000,06. O tribunal reformou a decisão de origem, majorando os alimentos provisórios para o valor de seis salários mínimos.

O entendimento é de que “a possibilidade do alimentante aparentemente se mostra maior do que a evidenciada na origem, por se tratar de figura pública que ostenta alto padrão de vida em redes sociais”.

De acordo com a decisão, a requerente, genitora e representante do alimentado, defendeu que a fixação de alimentos feita pelo juízo de origem não observou “o binômio necessidade/possibilidade, pois o alimentante tem condição financeira que permite a prestação de alimentos em valor maior que o estipulado”.

Ao conceder o agravo de instrumento, o desembargador-relator observou que “embora as provas produzidas pela recorrente tenham caráter unilateral, elas constituem indícios sobre a capacidade financeira do agravado, por indicar sinais exteriores de riqueza”.

E finaliza para a concessão da liminar que: “Em sede apreciação perfunctória aponta que o valor fixado a título de alimentos na instância singular, deve ser adequado, pois está aquém das possibilidades do genitor da criança”.

Dessa forma, foi reconhecido que o valor dos alimentos fixado na instância singular está aquém das possibilidades do genitor da criança.

Teoria da aparência e os sinais exteriores de riqueza

A teoria da aparência, ou melhor, os sinais exteriores de riqueza, representam a realidade econômico-financeira de alguém demonstrada por meio do que ele aparenta e ostenta socialmente.

Como explica o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, a teoria tem sido amplamente utilizada para a demonstração da possibilidade financeira de quem deve pagar pensão alimentícia, e não tendo renda fixa ou comprovada, oculta seus verdadeiros ganhos.

“E assim, não tendo o alimentário como provar, tais rendas valem-se dos sinais exteriores de riqueza para demonstrar a possibilidade financeira do alimentante pelo padrão de vida que ele ostenta”, ressalta.

O advogado explica que, para fixação da pensão alimentícia, além do trinômio necessidade x possibilidade x proporcionalidade, há de ser considerado o padrão de vida que nem sempre é compatível com o acervo probatório apresentado pelo alimentante.

A aplicação da disregard para apuração dos ganhos reais do devedor é balizada pela teoria da aparência ou dos sinais exteriores de riqueza e encontra respaldo legal na Lei de Alimentos que dispensa a apresentação de documentos para o pedido inaugural.

Isso se deve, também, ao fato de que, no caso de empresários, a documentação que comprova a possibilidade não é de fácil acesso, visto tratar-se de documentos particulares que podem ser facilmente manipulados.

“Portanto, a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, aliada aos sinais exteriores de riqueza, tem sido uma importante fonte e subsídio teórico para se levar à pratica da necessária apuração da possibilidade econômico-financeira do alimentante”, completa.

Fonte: Com informações da assessoria de comunicação do IBDFAM

Processo 0004272-58.2023.8.27.2700/TO

 

 

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