Primeira mediação no STJ tem acordo bem-sucedido
Com informações do STJ*
Em menos de duas horas, recorrentes que litigavam fazia três anos firmaram acordo durante mediação promovida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta quinta-feira (29). O caso foi destacado pelo ministro Luis Felipe Salomão, relator dos recursos de ambas as partes, como passível de mediação, e as partes foram convidadas a se reunir no STJ para buscar um acordo.
Na última quarta-feira (28), o Pleno do STJ aprovou um projeto de emenda para incluir no regimento interno da corte a criação de um centro de mediação para solução de conflitos.
O Centro de Soluções Consensuais de Conflitos terá um ministro como coordenador, a ser indicado pelo presidente do STJ, e sua implementação será regulada por meio de ato normativo a ser futuramente editado.
Trata-se de mais uma etapa de adaptação do regimento interno do STJ ao novo Código de Processo Civil (CPC), que torna obrigatória a etapa de mediação em alguns procedimentos, como questões de família, salientou o ministro Luis Felipe Salomão, presidente da comissão interna que propôs a mudança.
Para o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, o CPC-2015 instala novo paradigma para uma cultura da pacificação e redução dos conflitos de família. “O artigo 699 determina que nas ações de família todos os esforços serão empreendidos para solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor de auxilio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação. O conflito é da natureza humana, mas a mediação é uma técnica eficaz de dirimir conflitos, desestimular a litigiosidade e imprimir mais responsabilidades às partes envolvidas em processo judicial. É instrumento valioso para a pacificação das relações sociais e familiares”,diz.