STF se prepara para julgar obrigação de cônjuge avalizar esterilização
O plenário do Supremo Tribunal Federal-STF julga, na próxima quinta-feira (9), a constitucionalidade de um trecho da lei 9.263 de 1996, a Lei de Planejamento Familiar, que trata da possibilidade de esterilização. A Associação Nacional de Defensores Públicos-ANADEP ajuizou ação contra o dispositivo que indica que a vasectomia ou a laqueadura de um indivíduo só poderá ocorrer mediante consentimento do cônjuge. O Instituto Brasileiro de Direito de Família-IBDFAM atua como amicus curiae no caso.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade-ADI 5097 foi ajuizada em 2014 e, no mérito, pede que seja declarada inconstitucionalidade parcial quanto à exigência de idade superior a 25 anos ou existência de dois filhos vivos para a realização da esterilização cirúrgica, e a inconstitucionalidade total do parágrafo 5º do artigo 10º da mesma lei. A autora argumenta que a lei viola os princípios da liberdade, da autonomia privada e do planejamento reprodutivo. Ocorrerá julgamento conjunto com a ADI 5911.
“Todo indivíduo deve ter ampla liberdade para autodeterminar-se, para fazer as escolhas que vão reger a sua vida privada, sem qualquer ingerência indevida”, argumenta a ANADEP na petição inicial. “Sendo dotado de plena autonomia corporal, o indivíduo também goza da liberdade de definir como será a sua vida sexual; se quer ter filhos; quantos filhos quer ter e com quem terá esses filhos. Trata-se, como já explicitado, do direito ao planejamento reprodutivo, o qual, igualmente, deve ser exercido de forma livre e incondicionada.”
Em seu pedido de ingresso como amicus curiae do caso, o IBDFAM argumenta ser possível a intervenção positiva do Instituto no caso, assim como a relevância da matéria. “Ainda há um tabu e receio em trazermos a sexualidade para as questões jurídicas. Com isso, as afastamos, como se elas não nos interessassem. Contudo, em Direito de Família, a sexualidade perpassa praticamente todas as questões e, via de consequência, os problemas apresentados”, escrevem no pedido o presidente nacional do IBDFAM, Rodrigo da Cunha Pereira, e a vice-presidente Maria Berenice Dias.
Por Guilherme Mendes – repórter em Brasília
Fonte: IBDFAM