STF: bem de família
(…) De fato, percebe-se que o dispositivo legal procura evitar a situação de miséria do indivíduo, obrigando-o a manter-se com bens suficientes para sua sobrevivência, de modo que se pode haurir que há preocupação do estatuto civilístico com a subsistência patrimonial do indivíduo, mediante a percepção de um patrimônio mínimo.” (Bem de família e o patrimônio mínimo in Tratado de Direito das Famílias – Rodrigo da Cunha Pereira (organizador) – Belo Horizonte: IBDFAM, 2015, p. 682, sem grifo no original)
STF – RE: 1009992 RS – RIO GRANDE DO SUL 0278202-41.2016.8.21.7000, Relator: Min. EDSON FACHIN, Data de Julgamento: 03/08/2017, Data de Publicação: DJe-173 07/08/2017)