STF: Bem de família
(…) De fato, percebe-se que o dispositivo legal procura evitar a situação de miséria do indivíduo, obrigando-o a manter-se com bens suficientes para sua sobrevivência, de modo que se pode haurir que há preocupação do estatuto civilístico com a subsistência patrimonial do indivíduo, mediante a percepção de um patrimônio mínimo.” (Bem de família e o patrimônio mínimo in Tratado de Direito das Famílias – Rodrigo da Cunha Pereira (organizador) – Belo Horizonte: IBDFAM, 2015, p. 682, sem grifo no original)
(STF – RE: 1010024 RS – RIO GRANDE DO SUL, Relator: Min. EDSON FACHIN, Data de Julgamento: 09/11/2018, Data de Publicação: DJe-240 13/11/2018)