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STF autoriza aborto até o terceiro mês de gestação

claudiovalentin

Decisão de ontem foi para caso específico, mas reacendeu o debate sobre a descriminalização do aborto no Brasil

Ontem, dia 30, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que não é crime o aborto realizado durante o primeiro trimestre de gestação, independentemente do motivo que leve a mulher a interromper a gravidez. O precedente foi aberto após a análise de um caso específico envolvendo funcionários e médicos de uma clínica clandestina em Duque de Caxias, no Rio de Janeiro, que tiveram a prisão preventiva decretada.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Rosa Weber votaram favoravelmente pela interrupção voluntária da gestação ainda no primeiro trimestre. Eles disseram que não viam requisitos que legitimassem a prisão cautelar dos funcionários da clínica. Os ministros Luiz Fux e Marco Aurélio Mello, ambos da 1ª Turma, concordaram com a revogação da prisão, mas não se manifestaram sobre a descriminalização do aborto.

O ministro Barroso destacou que em outros países como EUA, Portugal, França, Itália, Canadá e Alemanha, a interrupção voluntária da gravidez ainda no primeiro trimestre não é considerada crime. Ele afirmou que “durante esse período (da gravidez), o córtex cerebral – que permite que o feto desenvolva sentimentos e racionalidade – ainda não foi formado nem há qualquer potencialidade de vida fora do útero materno”.

Atualmente, o Código Penal brasileiro prevê que o aborto não é crime em caso de estupro ou de risco de vida da gestante. E o STF, por meio da decisão na ADPF (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental), entendeu ser possível a descriminalização do aborto nos casos de anencefalia. O entendimento de Barroso, Rosa e Fachin, no caso em tela, foi o de que os artigos que tipificam o crime de aborto não deveriam incidir sobre a interrupção da gestação feita até o terceiro mês, já que a criminalização nesse caso violaria direitos fundamentais da mulher.

Para o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, a decisão é de vanguarda. “Pelo que consta da decisão, a criminalização é incompatível com os seguintes direitos fundamentais: os direitos sexuais e reprodutivos da mulher, que não pode ser obrigada pelo Estado a manter uma gestação indesejada; a autonomia da mulher, que deve conservar o direito de fazer suas escolhas existenciais; a integridade física e psíquica da gestante, que é quem sofre, no seu corpo e no seu psiquismo, os efeitos da gravidez; e a igualdade da mulher, já que homens não engravidam e, portanto, a equiparação plena de gênero depende de se respeitar a vontade da mulher nessa matéria”, diz.Com informações do IBDFAM

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