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Justiça de São Paulo derruba lei que impedia trans de usarem banheiro de acordo com identidade em escolas

Ascom

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) considerou inconstitucional lei municipal da cidade de Sorocaba (SP) que proibia pessoas transexuais a utilizarem banheiros, vestiários e demais espaços segregados, de acordo com a identidade de gênero que elas se identificam, em instituições de ensino fundamental público ou privado.

Neste sentido, os alunos ou demais pessoas, estariam obrigados a usar o banheiro de acordo com o sexo biológico, e não segundo a própria identidade de gênero.

A ação questionando a constitucionalidade da norma foi movida pela Procuradoria-Geral de Justiça de SP, que alegou que a lei configura “grave comprometimento à dignidade da pessoa humana e à liberdade de orientação de gênero”.

Ao analisar a ação, a desembargadora relatora, pontuou que o debate relativo à ideologia de gênero nas escolas é “recente e polêmico na cultura social e jurídica brasileira”. E destacou: “Trata-se de situação difícil, que envolve posicionamentos conflitantes, mas que requer uma disciplina regulamentadora ainda inexistente de forma específica e que efetivamente resolva a questão”.

Em seu voto,  a relatora esclareceu que compete à União legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional (artigos 22, XXIV, 23 e 24, IX da CF), inclusive a “proteção dos direitos da personalidade”. Aos municípios cabe, no âmbito da competência legislativa comum e concorrente (artigos 23, V, 24, IX, e 30, I e II), suplementar as normas federais e estaduais, dentro dos limites por estas traçadas. E apontou que a legislação federal ainda não apresenta regulamentação específica da matéria, restando a mesma regulada por ato normativo – resolução 12 e 16 de 2015, do Poder Judiciário, cujos fundamentos justificam-se pela sintonia com a lei 9.394/96.

Para a desembargadora, ainda que haja lacunas na legislação Federal sobre o assunto, nada justifica “a atuação da legislação Municipal restringindo a normatividade genérica existente, trazendo inovação, indo além do que foi estabelecido no âmbito nacional, ferindo o pacto federativo”. Com este entendimento, o Órgão Especial do TJ/SP declarou a inconstitucionalidade da lei municipal 1.185/15. Processo: 2137220-79.2018.8.26.0000 Com informações do Migalhas

Decisão louvável

Para o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, a decisão do TJSP é “louvável”. Ele reflete: “Esta decisão traduz a atual concepção dos Direitos Humanos e da compreensão da dignidade da pessoa humana. É uma decisão importante no sentido de se respeitar as diferenças, e compreender, apesar da afirmação em contrário do atual governo, que o gênero vai além do binarismo homem e mulher e não está, necessariamente, atrelado à biologia”.

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