Será isso um namoro ou união estável?
Imagine duas pessoas se relacionando sem muitos compromissos e isso dura por anos. Será isso um namoro ou união estável? Se for o caso, como fazer para namorar em paz? Assista o episódio do programa “Diálogos do Direito de Família” e saiba mais:
O advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões explica que o limiar que separa namoro de união estável é muito tênue, sendo que do namoro não decorre nenhum direito enquanto na união estável decorrem direitos patrominiais como pensão alimentícia, herança etc.
O especialista em Direito de Família e Sucessões explica ainda que o contrato de namoro, embora pareça quase um antinamoro, é importante para que duas pessoes estabeleçam as regras do relacionamento.
O contrato de namoro, como explica o advogado, é a declaração de vontade de duas pessoas para estabelecer que aquela relação é apenas um namoro.
“Embora isso pareça óbvio e desnecessário, tornou‑se, em muitas situações, conveniente fazê‑lo, em razão da linha tênue existente entre o namoro e a união estável. Tal contrato é quase um antinamoro e parece quebrar parte dos encantos proporcionados pelo idílio, que vem sempre revestido de um romantismo que deveria ficar longe de aspectos jurídicos. Entretanto, as mudanças culturais e a liberação dos costumes sexuais deixaram as diferenças entre namoro e união estável bastante semelhantes. Em razão disso, e por mais que pareça desnecessário, tornou‑se um instrumento de proteção à vontade das partes. E, assim, deixam claro que tal relação não se constitui família, embora possa até ser uma preparação para constituir família”, ressalta.
O especialista em Direito de Família ressalta ainda que, em tal declaração, ou contrato, pode‑se estabelecer que se o namoro se transformar em união estável, as regras patrimoniais ficam desde já ali estabelecidas, seja pela separação de bens, comunhão parcial ou total, ou mesmo um regime próprio e particularizado para aquele casal.