Separação judicial é convertida em divórcio após 15 anos pela Justiça de Mato Grosso do Sul
A Justiça de Mato Grosso do Sul converteu, por decisão liminar, a separação judicial em divórcio após 15 anos da separação de fato do casal. A decisão da Vara Única de Glória de Dourados, no interior do estado, observou que o divórcio depende exclusivamente da vontade de uma das partes.
A autora da ação alegou que se casou em 2001 e se separou judicialmente em 2005, mas a sentença ainda não havia sido convertida em divórcio. Atualmente, ela vive em união estável e deseja contrair novo matrimônio, mas é impedida por lei, sob pena de incorrer em bigamia.
A juíza responsável pelo caso observou que a Emenda Constitucional 66/2010, formulada em parceria com o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, instituiu o divórcio direto no país. Não há mais, por exemplo, a necessidade de separação judicial por mais de um ano ou separação de fato por dois anos para decretação do divórcio.
Há 10 anos, o divórcio passou a ser direito potestativo e incondicional. Além disso, ainda que não houve a EC 66/2010, a mulher já estaria apta a pleitear a conversão em divórcio. Conforme destacou a juíza, qualquer argumento apresentado pelo ex-marido não seria suficiente para impedir o direito pleiteado.
A magistrada também argumentou que, embora não haja previsão expressa no Código de Processo Civil sobre divórcio em caráter liminar, o caso cuidou de incontroversa tutela de evidência. Afinal, as alegações foram comprovadas documentalmente e a petição inicial devidamente instruída com provas suficientes a comprovar o direito constitutivo da ex-esposa.
Aumento de divórcios na pandemia será tema de palestra nesta semana
De acordo com dados do Google, as buscas por “divórcio” aumentaram exponencialmente durante o período de isolamento social. Pesquisas do tipo “Como entrar com um pedido de divórcio?”, cresceram 3.750% nos últimos seis meses. No mesmo período, as buscas por “divórcio on-line” cresceram 1.150%. Desde março, termos relacionados, tais como: divórcio quarentena, divórcio online gratuito, divórcio na quarentena, divórcio virtual e divórcio digital, tiveram um crescimento de 5.000% no buscador.
Atento ao quadro, o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente nacional do IBDFAM, leva a discussão ao IX Congresso Paulista de Direito de Família. Sua exposição “O aumento dos casos de divórcio e suas consequências” será nesta quinta-feira (17), às 17h.
“Após mais de três décadas de divórcio no Brasil, pode-se constatar que a família não foi destruída e não piorou em razão dele, mesmo com a flexibilização de algumas regras, como a possibilidade de se divorciar várias vezes e a diminuição dos seus prazos. Ao contrário, as pessoas estão mais felizes e mais autênticas para estabelecerem seus vínculos amorosos e conjugais”, adianta.
Fonte: Assessoria de comunicação do IBDFAM