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Senado aprova projeto para garantir convivência entre presos e seus filhos

Ascom

O projeto visa garantir a convivência familiar com os filhos, em caso de prisão do pai ou da mãe. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 58/2013, de iniciativa do Executivo, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) para garantir esse direito. O texto segue para a sanção da presidente Dilma Rousseff.

Para o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), “essa lei vem ao encontro do princípio do melhor interesse das crianças, porque mesmo que o pai tenha cometido um crime, ele não deixa de ser pai. E como pai, ele poderá exercer a sua função, a não ser que o crime seja contra a própria criança, como abuso sexual e tantos outros crimes graves. Se o crime for furto, roubo, ele preso, não significa que deva se afastar dos filhos. E os filhos terão que se haver e aprender a conviver com esse pai, tal como ele é. Esta é a realidade desse filho: de ter o pai que tem, preso ou não”, disse.

O texto também estabelece que a condenação criminal não implica automaticamente na destituição do poder familiar. Essa situação só aconteceria em caso de crime doloso praticado contra o próprio filho e punível com reclusão. Ainda na hipótese de destituição do poder familiar, a proposta exige que a citação do pai preso ou da mãe presa seja pessoal. Neste momento, o oficial de justiça deverá dar ao preso a possibilidade de nomeação de um defensor para representá-lo no processo. Por fim, garante que o pai ou mãe privado de liberdade seja ouvido pessoalmente pelo juiz.

Fonte: Com informações da Agência Senado

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