Seis em cada 100 noivos do DF colocam o sobrenome da mulher após casamento
Há mais de uma década, o Código Civil permite que o homem acrescente o sobrenome da mulher após o casamento
Fonte: Correio Braziliense
O casamento entre duas pessoas significa o nascimento de uma nova família. Para o professor André Sathler Guimarães, 42 anos, alguns símbolos reforçam a união. Por isso, resolveu agregar ao seu nome o sobrenome da mulher . Ele se casou em outubro de 2015 e se tornou André Rehbein Sathler Guimarães. “Queríamos criar um nome de família, que chegasse aos nossos filhos”. Além da questão da personalidade, André acredita que a mudança é um avanço na igualdade de gênero. “Esse é o meu segundo casamento. No primeiro, não era possível acrescentar o sobrenome da mulher. Não tinha essa troca, só podia a mulher colocar o nome do homem”, comenta.
Embora permitido pelo Código Civil brasileiro há mais de uma década, o fato de um homem colocar o sobrenome da mulher não é considerado algo natural na cultura brasileira. A norma não conseguiu alterar o costume. “Foi uma lei que não pegou”, afirma Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). No Distrito Federal, segundo dados da Associação dos Notários e Registradores (Anoreg), de cada 100 casamentos, em apenas seis os maridos alteram o nome, e a tendência é de pouca adesão à prática. Em outros estados como São Paulo, o índice é mais alto — 25% dos homens inserem o sobrenome feminino. Não há dados nacionais porque nem todos os cartórios brasileiros fazem esse recorte estatístico.