Sancionada lei que dispensa aval do cônjuge para laqueadura e vasectomia
Publicada na edição desta segunda-feira-feira (5) do Diário Oficial da União – DOU, a Lei 14.443/2022 dispensa a autorização do cônjuge para procedimentos de esterilização voluntária. Oriundo do Projeto de Lei 1941/2022, aprovado pelo Senado Federal em agosto, o texto foi sancionado sem vetos.
Entre as mudanças, a norma reduz a idade mínima de 25 para 21 anos, e garante a possibilidade de que a cirurgia de laqueadura seja feita durante o período do parto – o que, até então, era proibido. A proposta exige antecedência de 60 dias da comunicação sobre o desejo de se fazer o procedimento.
As alterações entram em vigor 180 dias após a publicação. Homens e mulheres seguem autorizados a fazer a esterilização em qualquer idade se tiverem, ao menos, dois filhos vivos.
Em entrevista ao Jornal Hoje, o a advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, afirma que embora a legislação favoreça ambos os sexos, a mulher é a principal beneficiária. “Essa lei representa um avanço civilizatório e um respeito a autonomia e ao corpo da mulher. Se o corpo é da mulher, o homem, o marido ou o Estado não devem opinar”, avalia.
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