Saiba como devem ficar questões como guarda compartilhada e dívida alimentar durante a pandemia
Do projeto de lei aprovado pelo Congresso que flexibiliza regras para as relações de Direito Privado durante o período de calamidade pública, o Direito de Família e Sucessões é um dos que mais suscitam cuidados
Se adaptar aos impactos causados pela pandemia do coronavírus tem sido um desafio para a sociedade brasileira. São situações inusitadas e experimentadas pela primeira vez no país. Uma das mais importantes intervenções, por exemplo, foi a aprovação, pelo Congresso Nacional, de projeto de lei que flexibiliza regras para as relações de Direito Privado durante o período de calamidade pública. Destas regras, sem dúvidas, o Direito de Família e Sucessões é um dos que mais suscitam cuidados.
Os impactos nessa área são inimagináveis, preveem especialistas. Entre esses impactos mais graves estão, por exemplo, a prisão domiciliar para devedores de pensão alimentícia, suspensão de “visitas” às crianças e idosos, guarda compartilhada e até a visita de filhos menores a mulheres presas.
O presidente nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), Rodrigo da Cunha Pereira, lembra que todos os ramos do Direito terão que se adaptar a este “tempo de guerra”. “Já há dezenas, talvez centenas, de decisões judiciais suspendendo, ou modificando a convivência de filhos de pais separados. Este, certamente, é o impacto mais imediato e a curto prazo desta pandemia no Direito de Família. Também a curto e médio prazo virão as execuções e revisões de pensão alimentícia, pois o impacto econômico desta pandemia é incalculável”, explica.
O advogado revelou que no país a maioria dos pedidos de suspensão de “visitas” tem sido feito por parte da mãe. Mas que os pais também têm recorrido à Justiça para que não ocorra interrupção da convivência entre pai e filho. “A maioria das decisões judiciais tem sido favoráveis à suspensão, mesmo em casos de guarda compartilhada”, diz, e explica que a fundamentação das decisões invocam o princípio do melhor interesse da criança/adolescente, pelo risco do contágio, que pode acontecer com o leva e traz do filho de uma casa para outra.
Fonte: Luiza Mello/De Brasília – Diário Online
Devedores de alimentos
Em recente decisão, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino atendeu ao pedido da DPU e estendeu efeitos de liminar concedida para o Estado do Ceará, de modo a determinar o cumprimento das prisões civis por devedores de alimentos, em todo o território nacional, excepcionalmente em regime domiciliar.
A DPU buscou no STJ nacionalizar a liminar concedida para cumprimento domiciliar da prisão por dívida alimentícia no Estado do CE devido a pandemia do coronavírus.
Ao atender ao pedido da DPU, ministro Sanseverino ressaltou que as condições de cumprimento da prisão domiciliar serão estipuladas pelos juízos de execução de alimentos, inclusive em relação à duração, levando em conta as medidas adotadas pelo Governo Federal e local para conter a pandemia da covid-19. Assentou ainda que a decisão não revoga a adoção de medidas mais benéficas eventualmente já determinadas pelos juízos locais.
Para o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, dada a excepcionalidade e a necessidade de efetivação do direito fundamental à saúde e à vida, é imprescindível que o Poder Judiciário reconheça essa situação de fragilidade/vulnerabilidade para justificar prisão domiciliar dos encarcerados em todo o país, que se enquadrem nas condições a justificar tal medida.
“Por exemplo, portadores de doenças crônicas, gestantes, em regime aberto ou semiaberto ou provisórios não acusados de crime hediondo, além dos idosos. Especificamente os presos por dívidas de natureza alimentar. Prioriza-se o direito à vida e a proteção aos direitos humanos em detrimento desta segregação cautelar”, ressalta o advogado.