Rodrigo da Cunha ministra aula sobre Princípios fundamentais e norteadores do Direito de Família
No dia 24 de abril o advogado Rodrigo da Cunha Pereira ministrou aula sobre os princípios fundamentais e norteadores do Direito de Família na Damásio Educacional em São Paulo, onde o advogado coordena o curso de Pós-Graduação em Direito de Família e Sucessões. Saiba mais sobre o curso no site.
Na aula o advogado abordou a necessidade de aplicação de alguns princípios como dignidade humana, melhor interesse da criança/adolescente, igualdade e respeito às diferenças, autonomia e menor intervenção estatal, pluralidade de formas de família, afetividade, solidariedade, responsabilidade e paternidade responsável em cada caso concreto.
O advogado explica que o princípio da DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA é um dos esteios de sustentação dos ordenamentos jurídicos contemporâneos. Atualmente, não é mais possível falar de direitos, desatrelados da idéia de dignidade, que funciona também como o vértice do Estado Democrático de Direito, pois é o pressuposto da idéia de
justiça humana. Embora a noção de dignidade já fosse um princípio não-expresso no ordenamento jurídico brasileiro, tornou-se um princípio expresso somente com a Constituição da República de 1988.
“É impensável, hoje, qualquer julgamento ou concepção em Direito de Família desatrelados ou destituídos da noção ou ideia de dignidade. Ela funciona como um macroprincípio, ou superprincípio que dá a base de sustentação dos ordenamentos jurídicos. No Direito de Família, em particular, é o princípio que sustenta e paira sobre todos os outros princípios. É ele que permitiu incluir todas as categorias de filhos e famílias na ordem jurídica”, ressalta.
Outro princípio importante é o da PLURALIDADE DAS FORMAS DE FAMÍLIA que se trata da constatação e o reconhecimento de que novas estruturas parentais e conjugais estão em curso. O Direito não pode desconsiderar isto. O advogado explica que o princípio da afetividade é o mais novo princípio e também base para os outros.
“O afeto torna-se um valor jurídico, a partir do momento que as relações de família deixam de ser essencialmente um núcleo econômico e de reprodução. De simples valor jurídico a princípio jurídico foi um outro passo, e
historicamente, é recente. O princípio da afetividade nos faz entender e considerar que o afeto pressupõe também o seu avesso, já que o amor e o ódio são complementares ou são os dois lados de uma mesma moeda. Faltando o afeto, deve entrar a lei para colocar limites onde não foi possível pela via do afeto. O princípio da afetividade, associado aos outros princípios, fez surgir uma outra compreensão para o Direito de Família, instalando novos paradigmas em nosso sistema jurídico”, aponta.
Saiba mais sobre o livro Princípios fundamentais e norteadores do Direito de Família do advogado Rodrigo da Cunha Pereira aqui.