Reforma do Código Civil prevê divórcio unilateral direto no cartório
Entre as diversas mudanças no Direito de Família propostas pela comissão de juristas que busca revisar o Código Civil no Senado, há a previsão de divórcio unilateral direto no cartório (sem passar pela Justiça).
Pelas regras atuais, apenas o divórcio consensual pode ser feito pela via extrajudicial, com assinatura de ambas as partes. O relatório da comissão quer mudar isso com a inclusão do artigo 1.582-A no código.
De acordo com a proposta, o divórcio ou a dissolução da união estável podem ser requeridos no cartório do registro civil de forma unilateral por um dos cônjuges ou conviventes. Tal pedido precisa ser assinado pela parte interessada e por um advogado ou defensor público.
Pelo texto, o outro cônjuge ou convivente deve ser apenas notificado de forma prévia e pessoal sobre o pedido, a não ser que esteja presente perante o oficial do cartório ou tenha manifestado ciência.
Direito potestativo
O advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), explica que “o divórcio passou a depender somente da manifestação de vontade, sendo incondicionado”.
Pereira aponta que isso dispensa a formação do contraditório no divórcio: “O único elemento necessário à sua concessão é a manifestação de vontade de um dos cônjuges”.
O presidente do IBDFAM aponta que houve resistência “puramente de ordem moral” dos magistrados em conceder o divórcio de forma liminar, “por um fetiche às regras processuais”. Mas, segundo ele, essa tendência tem mudado, com cada vez mais divórcios liminares.
Entrevista concedida ao Conjur.
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