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Reflexões sobre a Lei Maria da Penha e a violência contra a mulher

claudiovalentin

Calcula-se que , em todo o mundo, uma em cada cinco mulheres se tornará vítima de estupro ou tentativa de estupro no decorrer da vida. A prática do matrimônio precoce, que é uma violência sexual, é comum em todo o mundo. Nesse momento de reflexão sobre as violências múltiplas que as mulheres são submetidas ao longo da vida, torna-se necessário discutir também sobre a efetividade da Lei Maria da Penha – Lei nº 11.340/06.

O advogado Rodrigo da Cunha Pereira explica que a Lei, ficou assim conhecida, por ter sido proposta pela Sra. Maria da Penha, vítima de violência de seu marido que a deixou paraplégica. “O seu mérito está em sua atitude, pois, propondo e envidando esforços para que a referida lei fosse aprovada, ela fez da violência sofrida na relação conjugal um ato político. E foi assim que nasceu a lei que visa coibir e proteger as mulheres de violência doméstica”, ressalta.

O advogado ressalta que, neste texto normativo, há louváveis mecanismos para agilizar os trâmites legais e processuais para que as vítimas da violência sejam prontamente atendidas e assistidas pelo do recebimento de medidas protetivas de urgência. Esta lei inova, também, ao usar pela primeira vez em um texto normativo a expressão afeto, incorporando as novas noções de Direito de Família.

Imagem do artista italiano aleXandro Palombo
Imagem do artista italiano aleXandro Palombo

Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: (…) II – no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; III – em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação (Art. 5º, Lei nº 11.340/06).

O advogado Rodrigo da Cunha Pereira escreveu o artigo “A mulher não existe” que foi publicado  no Jornal Estado de Minas no dia 26/11/1996. Leia aqui.  Segundo o artigo, “a partir do momento em que homens e mulheres considerarem as diferenças estruturais, as peculiaridades feminina e masculina, é que surgirá a possibilidade de inclusão das mulheres nas relações sociais e, conseqüentemente, nas relações civis e jurídicas. Identificar a diferença é reconhecer que o feminino tem um lugar de inclusão e não de exclusão, um lugar de sujeito e não de assujeitado ao masculino. Somente assim, o Direito poderá estar mais próximo do seu ideal de Justiça e diminuir a dominação de um gênero sobre o outro”.

 

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