Pressione "ENTER" para buscar ou ESC para sair

Proposta de reforma do Código Civil prevê exclusão do cônjuge e companheiro como herdeiro necessário

Ascom

Entre as propostas de mudança presentes no anteprojeto de reforma do Código Civil, entregue ao Senado em abril passado, está a exclusão dos cônjuges da lista de herdeiros necessários. A sugestão da Comissão de Juristas gera polêmica.

Para o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, uma das significativas inovações do Código Civil de 2002 foi ter elevado o cônjuge à categoria de herdeiro necessário.

“Há quem veja isso como avanço. Vejo como retrocesso, apesar de o espirito da lei ser também o de proteção. Embora não esteja dito expressamente, a ideia é proteger o cônjuge-mulher. Se se pensa em igualdade, ou pelo menos se se almeja a igualdade, a mulher não pode mais ser considerada o sexo frágil, isto é, a parte frágil economicamente da relação conjugal, ainda que historicamente tenha sido e às vezes ainda o é. E preciso dar à mulher um lugar de sujeito de direitos, e de desejos, com um patamar de igualdade, apesar de todas as diferenças, químicas, físicas e biológicas, à do homem”, ressalta.

Mas este não e um assunto tranquilo, nem mesmo dentro do próprio Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), aponta.

O advogado explica que há situações em que o cônjuge acaba herdando mais que os filhos e outras também de extrema injustiça. Por exemplo: uma mulher, casada pelo regime de separação de bens, sem filhos, recebeu bens de herança de seus pais, o que é bem particular dela, já que o seu regime de casamento é o da comunhão parcial. Com a sua morte o marido, que é herdeiro necessário (artigo 1838 CC) herdará dela os bens advindos de seu pai.

O problema é que com a morte deste marido que recebeu a herança da mulher, estes bens irão para seus sobrinhos, que eram inimigos da mulher deste tio. Mesmo que ela fizesse testamento, pelo menos a metade de seus bens recebidos por herança de seu pai, iria parar nas mãos do sobrinho-inimigo. Se o cônjuge não fosse herdeiro necessário, bastaria um simples testamento para evitar que os bens de uma família fossem parar em outra família, que nenhum vínculo de afeto, e nem mesmo jurídico, tenha com o autor de herança originária.

“Como se não bastasse o cônjuge ter se tornado herdeiro necessário, há quem defenda que na união estável também há herança necessária, isto é, que os companheiros também são herdeiros necessários e que o STF ao julgar inconstitucional o artigo 1790, declarando a igualdade entre as duas formas de constituição de família alçou ao patamar de herdeiros necessários os companheiros. Quem assim interpreta está tolhendo a liberdade das pessoas de escolherem esta ou aquela forma de família. Está, na verdade, decretando o fim do instituto da União estável. Se em tudo é idêntica ao casamento, ela deixa de existir, e só passa a existir o casamento. Afinal, se a União Estável em tudo se equipara ao casamento, tornou-se um casamento forçado. Respeitar as diferenças entre um instituto e o outro é o que há de mais saudável para um sistema jurídico”, completa.

Open chat
Posso ajudar?