Projeto prevê pagamento de danos morais por traição
O Projeto de Lei 5716/16 em tramitação na Câmara dos Deputados modifica o Código Civil, incluindo punição para descumprimento do artigo que coloca a “fidelidade recíproca” como um “dever” no casamento.
De acordo com a proposta, “o cônjuge que pratica conduta em evidente descumprimento do dever de fidelidade recíproca no casamento responde pelo dano moral provocado ao outro cônjuge”.
Segundo a justificativa do projeto, “a infidelidade conjugal constitui afronta ao disposto no art.1.566, caput e inciso I, do Código Civil (2002), que impõe a fidelidade recíproca como dever de ambos os cônjuges no casamento, e deve ser motivo suficiente, uma vez que produz não apenas a culpa conjugal, mas também a culpa civil, para embasar a condenação do cônjuge infrator a indenizar o dano moral provocado ao outro cônjuge”.
“Não cabe indenização em caso de traição”, diz o advogado e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam), Rodrigo da Cunha Pereira. Ele reconhece que a interpretação de caber ou não indenização fica a critério dos magistrados, mas ressalta que a jurisprudência majoritária é no sentido de que não cabe esse tipo de reparação.
Segundo o advogado, a fidelidade conjugal, no sentido de traição afetiva e sexual constitui muito mais uma categoria de regra moral e religiosa do que propriamente jurídica. “Isto porque a sanção correspondente a sua infração perdeu sentido e eficácia, especialmente após a Emenda Constitucional no 66/10, que eliminou do ordenamento jurídico o inútil instituto da separação judicial em que se podia ficar buscando o culpado pelo fim da conjugalidade”.
Para virar lei, o projeto deve ser aprovado nas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.*Com informações do Jornal Estado de Minas