STJ: Devedor de pensão alimentícia que pede regime aberto para prisão civil não consegue liminar
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu a liminar requerida pela defesa de um homem que, após ter a prisão civil decretada por não pagar pensão alimentícia, busca mudar o regime de cumprimento para o aberto.
A defesa alegou que ele já pagou parte dos valores devidos, e que a manutenção do regime fechado trará prejuízo para o preso e também para sua filha, já que há o risco de perda do emprego.
Afirma, ainda, que o pai passa por dificuldades financeiras e tem problemas de saúde.
O presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, afirmou que o cerne da controvérsia diz respeito à possibilidade de cumprimento da prisão civil em regime aberto, sendo importante destacar que esse tipo de restrição da liberdade não se confunde com a prisão penal.
Ele explicou: “Para a prisão civil, a regra, no caso de segregação decorrente de inadimplemento de prestação alimentar, é que seu cumprimento ocorra em regime fechado, ainda que em local separado dos presos comuns”.
Ele destacou que situações excepcionais podem justificar a não aplicação da regra, como casos de idade avançada ou a existência de comprovados problemas de saúde – hipóteses que não foram evidenciadas no processo.
O habeas corpus seguirá tramitando no STJ, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, na Terceira Turma. O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.*Com informações do STJ
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