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Por problemas respiratórios de mãe e filho, convívio paterno é suspenso enquanto durar a pandemia

Ascom

Representando o filho de 8 anos, uma mulher ajuizou ação para suspensão temporária de visitas paternas enquanto perdurar a pandemia do Coronavírus. A alegação foi de que mãe e filho são portadores de problemas respiratórios graves e outras enfermidades que os colocam no grupo de risco.

Além de problemas respiratórios, a mãe sofre de hipertensão arterial sistêmica e insuficiência renal crônica. O filho, por sua vez, é asmático. As medidas de isolamento social, recomendadas pela Organização Mundial de Saúde – OMS, são ainda mais severas a essas pessoas, que têm mais chances de desenvolver complicações caso contraiam a Covid-19.

A mãe relatou, contudo, que o pai de seu filho vem desprezando as orientações das autoridades sanitárias, submetendo o filho a contatos com diversas pessoas, colocando-o em risco. No convívio com o menino, o pai tem feito e recebido visitas, ido a festas de aniversários, entre outras atividades em desacordo com o momento de quarentena.

Melhor interesse da criança

Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a juíza Bárbara Correia de Araújo Bastos, da 4ª Vara de Família da Comarca de Salvador, concedeu a tutela de urgência, deferindo a suspensão das visitas, mas assegurando o contato por meios eletrônicos. Pontuou, na decisão, que conflitos de convivência familiar devem sempre observar o princípio do melhor interesse das crianças e dos adolescentes, em atenção à proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.

Para o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, a decisão atende ao princípio do melhor interesse da criança. “Foi com a compreensão de que crianças e adolescentes são sujeitos de direito e não apenas detentores dos direitos dos pais ou responsáveis, é que se desenvolveu princípios jurídicos de proteção para esses sujeitos ainda em desenvolvimento”, ressalta.

O advogado aponta ainda que, apesar da importância da convivência familiar com ambos os pais, neste contexto de pandemia é preciso estender a concepção de convivência inserindo também os meios eletrônicos como ferramenta para a participação do pai na vida do filho.

“Foi esta nova concepção sobre crianças e adolescentes que provocou alterações no conteúdo das decisões judiciais sobre guarda de filhos. Sabe-se hoje que uma boa mãe ou um bom pai, pode não ser um bom marido ou boa esposa. Em outras palavras, as funções conjugais são diferentes das funções parentais, e devem ser diferenciadas para que se faça um julgamento justo sobre guarda e convivência de filhos”, aponta.

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