Três gatos e um cachorro receberão uma pensão vitalícia de R$ 104,79 após o fim do casamento de seus tutores. Foi o que decidiu a Justiça de São Paulo, ao homologar o divórcio consensual entre as partes, que definiu que o ex-marido será o responsável pelas parcelas.
O casal se separou de forma amigável e, depois de uma audiência, as partes conseguiram uma conciliação frutífera. O que chamou atenção no acordo foi a parte referente aos animais. O ex-marido se comprometeu a pagar o valor de 10, 5% do salário mínimo nacional (R$ 104,79), por mês, para as despesas de seus gatos (Cristal, Lua e Frajola) e para o cachorro (Frederico), até o óbito dos mesmos.
Animais não podem mais ser tratados como “coisa”
Em agosto, o plenário do Senado Federal aprovou um projeto de lei que cria o regime jurídico especial para os animais. De acordo com o texto aprovado, os animais não poderão mais ser considerados “coisas”. O PLC 27/18 determina que os animais não humanos possuem natureza jurídica sui generis e são sujeitos de direitos despersonificados, dos quais devem gozar e obter tutela jurisdicional em caso de violação, vedado o seu tratamento como coisa.
O texto também acrescenta dispositivo à lei dos crimes ambientais para determinar que os animais não sejam mais considerados bens móveis para fins do Código Civil.
Com as mudanças na legislação, os animais ganham defesa jurídica em caso de maus tratos, já que não mais serão considerados coisas, mas seres passíveis de sentir dor ou sofrimento emocional.
O PL ainda precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados.
Mudanças nas famílias
O advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões , explica que, para muitas pessoas os animais de estimação são verdadeiros integrantes família. Para o especialista em Direito de Família e Sucessões, é justamente por essa relação de afeto construída que o animal não pode mais ser tratado como objeto a ser partilhado em caso de dissolução conjugal.
“No caso de São Paulo, o ex-casal chegou a uma solução amigável no que diz respeito às despesas dos pets, mas muitas vezes disputas como pensão e guarda dos pets vão para o litígio. É exatamente a relação de afeto construída entre humano e animal que torna o processo de separação, em muitos casos, ainda mais complexo”.
Família Multiespécie
Assista: vídeo Família Multiespécie com a definição do verbete que integra o Dicionário de Direito de Família e Sucessões – Ilustrado
Com informações do Migalhas.
Imagem de PublicDomainPictures por Pixabay
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