Pressione "ENTER" para buscar ou ESC para sair

Pensão para mulheres?

Ascom

Publicado no Jornal Estado de Minas no dia 10/2/1998

Casamento não é previdência social, nem seguro desemprego. Eis a síntese de uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, onde uma mulher jovem, saudável e com capacidade laborativa, separando-se após cinco anos de casada e sem filhos, requereu pensão alimentícia de seu ex-marido.

Esta lúcida decisão remete-nos a várias reflexões. Realmente é preciso mudar a concepção de casamento em nossa cultura. O próprio ordenamento jurídico brasileiro, organizador dessa relação como contrato, já aponta para outra direção, proporcionando uma maior liberdade dos sujeitos para considerá-lo muito mais como um espaço de companherismo, camaradagem e do livre exercício do amor e do afeto. A mudança de concepção de casamento está inserida num contexto histórico cultural da queda da ideologia patriarcal, onde a mulher adquire o lugar de sujeito e não mais se assujeita ao pai ou ao marido.

Diante do princípio da igualdade de direitos entre homens e mulheres, proclamada pela Constituição brasileira de 1988, é de se perguntar, como fica então a questão da pensão alimentícia entre pessoas que se separam? Considerando que o Direito não é uma ciência exata, a resposta é: depende de cada situação. Podemos enumerar pelo menos três.

A primeira é a possibilidade de o homem receber pensão da mulher. Embora seja mais raro, tem aumentado o número de homens que são sustentados por mulheres. E esta possibilidade jurídica, como em todos os outros casos, é determinada pelo binômio necessidade-possibilidade.

A segunda é o pagamento de pensão às mulheres que, após muitos anos dedicados somente ao casamento, não têm condições, apos a separação, de acesso ao mercado de trabalho, ou não têm mesmo condições de prover o próprio sustento, em razão da entrega total à família constituída pelo casamento ou pela União Estável.

A terceira situação é mais polêmica e tem causado longos e eternizantes processos judiciais. Qual o valor pago a título de pensão alimentícia para os filhos, se ambos os pais trabalham, e o marido ganha mais que a mulher?

Ou a mulher, por exemplo, após oito anos de dedicação aos filhos e ao casamento, mesmo tendo condições de trabalhar, não o fez, ou, não tendo podido fazê-lo intensamente, como o marido ou companheiro, tem agora, com a separação direito à pensão alimentícia?

A questão é tormentosa para o Direito pois, diante do princípio genérico da igualdade, não se tem considerado as diferenças culturais e a singularidade do feminino e do masculino.

Ora, uma mulher, mesmo tendo formação profissional, mesmo tendo capacidade laborativa, para o exercício da maternidade, na maioria das vezes, vê-se impedida de fazer o mesmo investimento profissional que os homens em razão do exercício da paternidade. Portanto, não são iguais homens e mulheres.

São essas diferenças, e não a igualdade genérica, que o ordenamento jurídico brasileiro deveria considerar para que os direitos entre homens e mulheres possam ser realmente iguais, e os valores da pensão alimentícia consequentemente seriam mais justos.

Open chat
Posso ajudar?